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Domicílio Monitor

Domicílio Judicial Eletrônico · CNJ

Sua empresa é citada por um sistema que ninguém abre todo dia.

Desde a Lei 14.195/2021, citações e intimações chegam ao Domicílio Judicial Eletrônico. O prazo de ciência começa a correr esteja alguém olhando ou não. Nós olhamos por você e avisamos a tempo — com registro de tudo o que foi detectado e de quem foi avisado.

Nós não damos ciência por você. Abrir o inteiro teor de uma comunicação registra a ciência perante o CNJ, e isso só acontece quando alguém da sua equipe decide e confirma.

O que está em jogo

Citação

3 dias úteis

do primeiro dia útil seguinte ao envio, no calendário do tribunal de origem

Sem ciência e sem justa causa: multa de até 5% do valor da causa.

CPC art. 246 §1º-C

Intimação

10 dias corridos

contados do envio, sem interrupção por fim de semana ou feriado

Ao fim do prazo a ciência é tácita e o prazo processual começa a correr.

CPC art. 270 e Resolução CNJ 455/2022

Como funciona

  1. Você conecta o CNPJ

    Sua empresa gera as próprias credenciais de API no portal do CNJ, com o e-CNPJ. Nós nunca recebemos seu certificado digital, sua chave privada ou sua senha gov.br.

  2. Vigiamos o domicílio

    Consultamos a API oficial da PDPJ várias vezes por dia. A consulta lê apenas os metadados da comunicação — ela não abre o inteiro teor e, portanto, não dá ciência.

  3. Mostramos o prazo oficial

    A data final é a que o tribunal informa — é ele quem a define. Calculamos em paralelo pelas regras do CPC apenas para conferir: quando as duas divergem, mostramos as duas e avisamos. Se o tribunal não informar a data, dizemos isso em vez de estimar.

  4. Avisamos até alguém responder

    E-mail, WhatsApp e webhook, com escalonamento por níveis. Se ninguém acusa, o aviso sobe para a próxima pessoa da cadeia. A 24 horas do prazo, o alerta crítico vai para todos.

  5. A ciência é sua decisão

    Quando o jurídico estiver pronto, uma pessoa que você autorizou nominalmente confirma dentro do sistema, com segundo fator e dupla confirmação. Só aí a ciência é registrada no CNJ.

O que garantimos

Nenhuma ciência automática
Nenhum processo do sistema abre o inteiro teor. A ciência exige papel autorizado, segundo fator e dupla confirmação.
Trilha auditável
Cada detecção, alerta, acuse e confirmação vira um registro encadeado por hash, que não pode ser alterado nem removido.
Alerta sobre o próprio silêncio
Se o monitoramento parar, você é avisado. Falha silenciosa é o pior cenário, e o sistema vigia a si mesmo.
Isolamento entre clientes
A separação é feita pelo banco de dados, não por filtro de aplicação. Um cliente não alcança o dado de outro nem por engano.
Sem certificado digital
Guardamos apenas as credenciais de API que você mesmo gera, cifradas e revogáveis a qualquer momento.
Nada de teor nos avisos
O alerta traz tipo, tribunal, número do processo e a data final. Assunto, partes e conteúdo ficam dentro do sistema.
O documento não fica guardado
O inteiro teor é exibido para quem confirmou e descartado. Guardamos só a impressão digital dele, que prova qual documento foi entregue.
Quem dá ciência é quem você autorizar
A permissão é concedida pessoa por pessoa, e não vem junto com o cargo no sistema. Administrar a conta e praticar um ato processual são coisas diferentes.

O que o serviço não é

O Domicílio Monitor é uma camada adicional de controle, com registro do que foi detectado e avisado. Ele não substitui o dever de acompanhamento processual da sua empresa, não presta consultoria jurídica e depende da disponibilidade da API do CNJ, sobre a qual não temos controle. Os prazos e valores exibidos são informativos.